Atraso e Cancelamento de Voo: Quais os Direitos do Passageiro !
Não dá para negar: atraso e cancelamento de voo são situações que desanimam até o turista mais empolgado! Claro que, ao comprar as passagens aéreas, o viajante sabe que isso pode acontecer, mas se deparar com esse fato é, muitas vezes, bastante estressante.
Se você nunca passou por isso, considere-se alguém de sorte, afinal, muitos motivos podem fazer com que haja atraso de voo ou até mesmo cancelamento.
Hoje, vamos falar sobre esse imprevisto e dar dicas de como fazer valer o direito do passageiro. Se você não sabe como reagir diante dessa situação, confira as informações a seguir.
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Índice
Check-in
Caso você já tenha realizado uma viagem aérea, sabe como funciona esse processo. Se você vai estrear em uma poltrona de avião, nós explicamos: o check-in é um procedimento obrigatório que ocorre antes do embarque.
Ao chegar ao aeroporto, localize o balcão de check-in do seu voo e já esteja com os documentos em mãos: RG ou CNH, código da reserva eletrônica ou comprovante de compra impresso e se for viagem internacional não se esqueça de apresentar também o passaporte. Para evitar dores de cabeça, veja junto as regras da cia quanto tempo antes do embarque deve estar no aeroporto!
Depois disso, sua bagagem será pesada e despachada e você receberá o cartão de embarque que é basicamente uma autorização para estar naquele voo. Essa é uma forma da companhia aérea atestar que conferiu tudo isso e que você está liberado para voar.
Antes de finalmente ir para o portão de embarque é necessário passar pelo controle de segurança e aí sim o seu check-in estará finalizado.
Contrato de transporte aéreo
Assim como você cumpriu todas as solicitações feitas pela companhia, ela também deve atender a tudo que foi estipulado no momento da compra da passagem.
Para isso, existe o contrato de transporte aéreo que especifica direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
Nesse contrato está estipulado, por exemplo, que a empresa aérea é responsável pela bagagem do passageiro.
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Atraso e cancelamento de voo
Imagine que frustração você se programar para fazer aquela super viagem de férias, ir até o aeroporto e ao chegar lá descobrir que o voo foi cancelado!
Ou então imagine que você está indo para um compromisso com hora marcada e fica sabendo que o voo está atrasado e sem previsão de decolar. Infelizmente, ninguém está livre disso.
Caso isso aconteça na sua próxima viagem, saiba que de acordo com a resolução nº 141/2010 da Anac você tem o direito a meios de comunicação (internet, telefone, etc), alimentação e acomodação.
Esse suporte é oferecido de maneira gradual, ou seja, de acordo com o tempo que você terá que aguardar para voar. Funciona da seguinte maneira:
- A partir de 1 hora de atraso: direito a comunicação;
- A partir 2 horas de atraso: direito a alimentação;
- A partir de 4 horas de atraso ou cancelamento de voo: reacomodação em outro voo, hospedagem ou se o passageiro estiver em sua cidade tem o direito de transporte até a residência e depois até o aeroporto novamente.
Há também alguns casos em que o passageiro pode solicitar o reembolso do valor pago à companhia aérea. São eles:
- Atraso do voo por mais de 4 horas;
- Cancelamento ou interrupção voo;
- Embarque negado;
- Desistência da viagem.
Ah, e tudo isso vale mesmo se o motivo do atraso ou cancelamento de voo for más condições climáticas.
Atraso de voo internacional
Quanto mais longe for o destino da viagem, maior também é a expectativa para que ela aconteça, não é mesmo? Por isso, saiba que os voos internacionais não seguem o Código de Defesa do Consumidor e sim as regras internacionais.
Mas se você não conseguir embarcar por overbooking – quando a companhia aérea vende mais assentos do que os disponíveis na aeronave -, saiba que é seu direito receber uma indenização no valor de R$ 2.253,45.
Direitos do passageiro
O passageiro é um consumidor, por isso, voos nacionais seguem as condutas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Caso tenha qualquer contratempo em relação ao transporte aéreo, o ideal é consultar o CDC para saber qual é o direito do passageiro.
Como dito anteriormente, vôos internacionais seguem as normas da Convenção de Varsóvia e de Montreal, já que decisão do STF determinou que as regras internacionais se sobrepõem ao CDC pelo fato de terem sido aceitas e incorporadas pelo Brasil.
Passagens aéreas
A procura por passagens aéreas baratas é muito comum para quem está se informando mais sobre o transporte aéreo, por isso, escolha a melhor data da viagem e programa-se para conhecer um novo destino.
Imprevistos acontecem a qualquer momento e em qualquer lugar. Portanto, não vale a pena ficar receoso de ter o voo cancelado ou passar pela situação de atraso de voo. Afinal, agora você já sabe todos os seus direitos.
Desejamos boa sorte e uma ótima viagem!