Atraso e Cancelamento de Voo: Quais os Direitos do Passageiro !

Passageiro que perdeu o voo - Atraso e cancelamento de voo
- Escrito por: Leila Simões

Não dá para negar: atraso e cancelamento de voo são situações que desanimam até o turista mais empolgado! Claro que, ao comprar as passagens aéreas, o viajante sabe que isso pode acontecer, mas se deparar com esse fato é, muitas vezes, bastante estressante.

Se você nunca passou por isso, considere-se alguém de sorte, afinal, muitos motivos podem fazer com que haja atraso de voo ou até mesmo cancelamento.

Hoje, vamos falar sobre esse imprevisto e dar dicas de como fazer valer o direito do passageiro. Se você não sabe como reagir diante dessa situação, confira as informações a seguir.

 

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Check-in

Viajantes fazendo Check in

Fonte: Wikipédia

Caso você já tenha realizado uma viagem aérea, sabe como funciona esse processo. Se você vai estrear em uma poltrona de avião, nós explicamos: o check-in é um procedimento obrigatório que ocorre antes do embarque.

Ao chegar ao aeroporto, localize o balcão de check-in do seu voo e já esteja com os documentos em mãos: RG ou CNH, código da reserva eletrônica ou comprovante de compra impresso e se for viagem internacional não se esqueça de apresentar também o passaporte. Para evitar dores de cabeça, veja junto as regras da cia quanto tempo antes do embarque deve estar no aeroporto!

Depois disso, sua bagagem será pesada e despachada e você receberá o cartão de embarque que é basicamente uma autorização para estar naquele voo. Essa é uma forma da companhia aérea atestar que conferiu tudo isso e que você está liberado para voar.

Antes de finalmente ir para o portão de embarque é necessário passar pelo controle de segurança e aí sim o seu check-in estará finalizado.

Contrato de transporte aéreo

Viajante no aeroporto

 

Assim como você cumpriu todas as solicitações feitas pela companhia, ela também deve atender a tudo que foi estipulado no momento da compra da passagem.

Para isso, existe o contrato de transporte aéreo que especifica direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
Nesse contrato está estipulado, por exemplo, que a empresa aérea é responsável pela bagagem do passageiro.

 

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Atraso e cancelamento de voo

Atraso e cancelamento de voo - Viajante que perdeu o Voo

Fonte: Brasileira Viajante

Imagine que frustração você se programar para fazer aquela super viagem de férias, ir até o aeroporto e ao chegar lá descobrir que o voo foi cancelado!

Ou então imagine que você está indo para um compromisso com hora marcada e fica sabendo que o voo está atrasado e sem previsão de decolar. Infelizmente, ninguém está livre disso.

Caso isso aconteça na sua próxima viagem, saiba que de acordo com a resolução nº 141/2010 da Anac você tem o direito a meios de comunicação (internet, telefone, etc), alimentação e acomodação.

Esse suporte é oferecido de maneira gradual, ou seja, de acordo com o tempo que você terá que aguardar para voar. Funciona da seguinte maneira:

  • A partir de 1 hora de atraso: direito a comunicação;
  • A partir 2 horas de atraso: direito a alimentação;
  • A partir de 4 horas de atraso ou cancelamento de voo: reacomodação em outro voo, hospedagem ou se o passageiro estiver em sua cidade tem o direito de transporte até a residência e depois até o aeroporto novamente.

Há também alguns casos em que o passageiro pode solicitar o reembolso do valor pago à companhia aérea. São eles:

  • Atraso do voo por mais de 4 horas;
  • Cancelamento ou interrupção voo;
  • Embarque negado;
  • Desistência da viagem.

Ah, e tudo isso vale mesmo se o motivo do atraso ou cancelamento de voo for más condições climáticas.

Atraso de voo internacional

Fonte: Exame

Quanto mais longe for o destino da viagem, maior também é a expectativa para que ela aconteça, não é mesmo? Por isso, saiba que os voos internacionais não seguem o Código de Defesa do Consumidor e sim as regras internacionais.

Mas se você não conseguir embarcar por overbooking – quando a companhia aérea vende mais assentos do que os disponíveis na aeronave -, saiba que é seu direito receber uma indenização no valor de R$ 2.253,45.

Direitos do passageiro

Direitos do passageiro aéreo

Fonte: Viagens na Web

O passageiro é um consumidor, por isso, voos nacionais seguem as condutas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Caso tenha qualquer contratempo em relação ao transporte aéreo, o ideal é consultar o CDC para saber qual é o direito do passageiro.

Como dito anteriormente, vôos internacionais seguem as normas da Convenção de Varsóvia e de Montreal, já que decisão do STF determinou que as regras internacionais se sobrepõem ao CDC pelo fato de terem sido aceitas e incorporadas pelo Brasil.

Passagens aéreas

Avião decolando

Fonte: Compara online

A procura por passagens aéreas baratas é muito comum para quem está se informando mais sobre o transporte aéreo, por isso, escolha a melhor data da viagem e programa-se para conhecer um novo destino.

Imprevistos acontecem a qualquer momento e em qualquer lugar. Portanto, não vale a pena ficar receoso de ter o voo cancelado ou passar pela situação de atraso de voo. Afinal, agora você já sabe todos os seus direitos.

Desejamos boa sorte e uma ótima viagem!

Foto de perfil - Leila Simões
Leila Simões
Sou uma agente de viagens profissional. Através de dicas de viagens, divido experiências que coleciono ao longo de mais de 10 anos de histórias viajando ao redor do mundo.
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