Bilhete Nominal e Segunda Via da Passagem de Ônibus!
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante à Resolução 4.282, que as empresas de ônibus tem obrigação de realizar a emissão das passagens com o nome do passageiro devidamente impresso no bilhete rodoviário, tanto para os trajetos interestaduais quanto para os internacionais, da mesma forma que é realizado com o transporte aéreo.
O bilhete nominal é uma medida para aumentar a segurança dos passageiros em suas viagens, que ainda constam com a possibilidade de emitir à segunda via da sua passagem, em caso de perda, furto ou roubo. O modelo que foi definido nesta resolução ainda mostra outros dados que eram ocultos do cidadão, como: Taxa de embarque, ICMS, Pedágios e outros valores que estão agregando no valor pago pelo consumidor.
O que você precisa saber sobre o Bilhete Nominal?
Para que o bilhete nominal seja válido, ele precisa conter um conjunto de informações, para que a segurança do usuário esteja garantida:
- Identificação completa da empresa de transporte (Nome, CNPJ e Endereço)
- Telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor
- Data/Hora da emissão do bilhete nominal
- Identificação do passageiro (Nome, RG e CPF)
- Valor da passagem + taxas (Tributos, Taxa de Embarque, Pedágio…)
- Horário da partida e da chegada no destino
- Data/Hora da viagem (como aparece no guichê)
- Paradas que serão realizadas
- Forma de pagamento
- Número da poltrona
- Identificação do bilhete nominal (Número do canhoto, Série…)
No verso do bilhete nominal é necessário que todos os direitos dos passageiros estejam impressos. Para que seja possível requerer, em caso de algum problema.
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Informações importantes sobre o Bilhete Nominal no momento do embarque !
Com a criação da resolução pela ANTT, existem algumas regras para serem seguidas no momento do embarque. Para que os passageiros tenham um embarque tranquilo e as empresas de transporte tenham seus direitos resguardados. Confira a seguir:
- Embarque com crianças: O Bilhete Nominal precisa estar em nome da criança, desde que ela possua documento de identificação. Para viagem com menores, os pais precisam estar com o documento do menor, a Certidão de Nascimento e/ou Identidade. Se o menor estiver viajando sozinho, o juizado de menores precisa expedir uma autorização.
- Embarque de pessoas com dificuldade na mobilidade: Pessoas que possuam dificuldade na locomoção e idosos possuem prioridade, sendo obrigação da empresa de transporte conceder todo o auxílio necessário no embarque e desembarque.
- Idosos: Os idosos que tiveram 60 anos ou mais e que tenham renda igual ou inferior à 2 salários mínimos, possuem direito à gratuidade em 2 assentos. Caso outros beneficiários já tenham ocupado as poltronas, a empresa de transporte tem por obrigação conceder 50% ou mais de desconto no valor do bilhete nominal. Além dos idosos, os portadores de necessidades especiais que tenham renda abaixo de 2 salários, também são elegíveis ao benefício.
- Interrupção/atraso da viagem: Caso ocorra um atraso na saída, onde a empresa teve a culpa por um período superior a 1h, o passageiro pode optar por seguir viagem utilizando outra prestadora que faça o mesmo percurso com os benefícios equivalentes, as custas da empresa responsável pelo atraso. Caso o passageiro deseje, pode optar pela devolução do valor total do bilhete nominal para que decida a melhor opção.
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Alterações/solicitações no Bilhete Nominal
- Perda do Bilhete Nominal: Não se preocupe, pois você não ficará sem viajar. O passageiro tem o direito de realizar a emissão da segunda via do seu bilhete apresentando um documento de identificação (CPF, Carteira de Motorista ou RG) no balcão da empresa.
- Remarcação: As passagens possuem validade de até 1 ano, e se caso você desista daquela data, você tem a possibilidade de remarcação para uma nova data, sendo que precisa ter no mínimo 3h de antecedência do horário registrado em seu bilhete nominal. A empresa de transporte pode realizar a cobrança de até 20% do valor total da tarifa.
- Desistência: Caso o passageiro desista da viagem, a devolução de todo o valor pago pode ser solicitado à empresa de transporte. Onde a manifestação desta precisa ocorrer com no mínimo 3h de antecedência, onde a empresa tem o direito de reter até 5% do valor do bilhete nominal com prazo de até 30 dias para que realize o ressarcimento.
- Transferência: Ainda que o passageiro desista da viagem, ele pode realizar a transferência do seu bilhete para outra pessoa. Onde o processo deve ocorrer no guichê da empresa de transporte, onde a presença do passageiro que está realizado a transferência é obrigatória, com a devida documentação (Bilhete nominal e Documento Oficial de Identificação).
As empresas de transporte tem como obrigação oferecer serviços adequados. Pois é direito do passageiro ser conduzido de forma adequada, com pontualidade, segurança, conforto e higiene durante toda a sua viagem. Em caso de problemas em sua viagem ou até mesmo caso o ônibus não esteja em condições de viagem, não hesite e denuncie utilizado os canais da ANTT.