Bilhete Nominal e Segunda Via da Passagem de Ônibus!

Bilhete Nominal
- Escrito por: Leila Simões

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante à Resolução 4.282, que as empresas de ônibus tem obrigação de realizar a emissão das passagens com o nome do passageiro devidamente impresso no bilhete rodoviário, tanto para os trajetos interestaduais quanto para os internacionais, da mesma forma que é realizado com o transporte aéreo.

O bilhete nominal é uma medida para aumentar a segurança dos passageiros em suas viagens, que ainda constam com a possibilidade de emitir à segunda via da sua passagem, em caso de perda, furto ou roubo. O modelo que foi definido nesta resolução ainda mostra outros dados que eram ocultos do cidadão, como: Taxa de embarque, ICMS, Pedágios e outros valores que estão agregando no valor pago pelo consumidor.

O que você precisa saber sobre o Bilhete Nominal?

Para que o bilhete nominal seja válido, ele precisa conter um conjunto de informações, para que a segurança do usuário esteja garantida:

  • Identificação completa da empresa de transporte (Nome, CNPJ e Endereço)
  • Telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor
  • Data/Hora da emissão do bilhete nominal
  • Identificação do passageiro (Nome, RG e CPF)
  • Valor da passagem + taxas (Tributos, Taxa de Embarque, Pedágio…)
  • Horário da partida e da chegada no destino
  • Data/Hora da viagem (como aparece no guichê)
  • Paradas que serão realizadas
  • Forma de pagamento
  • Número da poltrona
  • Identificação do bilhete nominal (Número do canhoto, Série…)

No verso do bilhete nominal é necessário que todos os direitos dos passageiros estejam impressos. Para que seja possível requerer, em caso de algum problema.

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Informações importantes sobre o Bilhete Nominal no momento do embarque !

Pessoas embarcando no ônibus

Fonte: Ebc

Com a criação da resolução pela ANTT, existem algumas regras para serem seguidas no momento do embarque. Para que os passageiros tenham um embarque tranquilo e as empresas de transporte tenham seus direitos resguardados. Confira a seguir:

  • Embarque com crianças: O Bilhete Nominal precisa estar em nome da criança, desde que ela possua documento de identificação. Para viagem com menores, os pais precisam estar com o documento do menor, a Certidão de Nascimento e/ou Identidade. Se o menor estiver viajando sozinho, o juizado de menores precisa expedir uma autorização.
  • Embarque de pessoas com dificuldade na mobilidade: Pessoas que possuam dificuldade na locomoção e idosos possuem prioridade, sendo obrigação da empresa de transporte conceder todo o auxílio necessário no embarque e desembarque.
  • Idosos: Os idosos que tiveram 60 anos ou mais e que tenham renda igual ou inferior à 2 salários mínimos, possuem direito à gratuidade em 2 assentos. Caso outros beneficiários já tenham ocupado as poltronas, a empresa de transporte tem por obrigação conceder 50% ou mais de desconto no valor do bilhete nominal. Além dos idosos, os portadores de necessidades especiais que tenham renda abaixo de 2 salários, também são elegíveis ao benefício.
  • Interrupção/atraso da viagem: Caso ocorra um atraso na saída, onde a empresa teve a culpa por um período superior a 1h, o passageiro pode optar por seguir viagem utilizando outra prestadora que faça o mesmo percurso com os benefícios equivalentes, as custas da empresa responsável pelo atraso. Caso o passageiro deseje, pode optar pela devolução do valor total do bilhete nominal para que decida a melhor opção.

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Alterações/solicitações no Bilhete Nominal

Fonte: Guichê Virtual

  • Perda do Bilhete Nominal: Não se preocupe, pois você não ficará sem viajar. O passageiro tem o direito de realizar a emissão da segunda via do seu bilhete apresentando um documento de identificação (CPF, Carteira de Motorista ou RG) no balcão da empresa.
  • Remarcação: As passagens possuem validade de até 1 ano, e se caso você desista daquela data, você tem a possibilidade de remarcação para uma nova data, sendo que precisa ter no mínimo 3h de antecedência do horário registrado em seu bilhete nominal. A empresa de transporte pode realizar a cobrança de até 20% do valor total da tarifa.
  • Desistência: Caso o passageiro desista da viagem, a devolução de todo o valor pago pode ser solicitado à empresa de transporte. Onde a manifestação desta precisa ocorrer com no mínimo 3h de antecedência, onde a empresa tem o direito de reter até 5% do valor do bilhete nominal com prazo de até 30 dias para que realize o ressarcimento.
  • Transferência: Ainda que o passageiro desista da viagem, ele pode realizar a transferência do seu bilhete para outra pessoa. Onde o processo deve ocorrer no guichê da empresa de transporte, onde a presença do passageiro que está realizado a transferência é obrigatória, com a devida documentação (Bilhete nominal e Documento Oficial de Identificação).

As empresas de transporte tem como obrigação oferecer serviços adequados. Pois é direito do passageiro ser conduzido de forma adequada, com pontualidade, segurança, conforto e higiene durante toda a sua viagem. Em caso de problemas em sua viagem ou até mesmo caso o ônibus não esteja em condições de viagem, não hesite e denuncie utilizado os canais da ANTT.

Foto de perfil - Leila Simões
Leila Simões
Sou uma agente de viagens profissional. Através de dicas de viagens, divido experiências que coleciono ao longo de mais de 10 anos de histórias viajando ao redor do mundo.
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