Como Justificar o Voto no Exterior? Passo a Passo Para Você!
Está se programando para sua próxima viagem e viu que, por alguma razão, as datas coincidem com o período de eleições? Não precisa desanimar! A Transportal Viagens irá te explicar tudo o que você precisa saber sobre como justificar seu voto no exterior!
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Índice
- Votação no exterior é organizada pelo TRE/DF com apoio dos consulados
- Descubra como justificar o voto no exterior
- Como justificar o voto no exterior?
- Como encontrar o endereço do cartório da zona eleitoral?
- Como justificar após o prazo?
- Quantas vezes posso justificar?
- Moro no exterior, mas quero votar. E agora?
Votação no exterior é organizada pelo TRE/DF com apoio dos consulados
Com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é o responsável pelas votações fora do território nacional. No dia da votação, repartições consulares ou sedes de embaixadas funcionam como zonas eleitorais.
Um mês antes da eleição, a hora e o local são comunicados aos eleitores pelos órgãos diplomáticos. Depois, se você vai votar no exterior, basta comparecer com o título eleitoral e um documento com foto e exercer sua cidania.
Descubra como justificar o voto no exterior
Nada de desespero! O período de eleições não é um impedidor para suas tão sonhadas férias. Mas, brasileiros que se encontram no exterior em época de eleição precisam estar atentos a alguns detalhes. Para não ter complicações, antes de viajar, primeiramente, certifique-se que suas situações cadastrais estão regularizadas.
Os eleitores que desejam votar devem se encaminhar a Justiça Eleitoral. Já aqueles que optarem por justificar a ausência, a justificativa pode ser feita dentro de um período de 60 dias após cada turno, ou em até 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil. Sendo assim, não é possível justificar o voto no dia da votação.
Os demais que residem no exterior e são maiores de 18, não estão isentos de votar, exceto analfabetos e idosos acima de 70 anos. Eleitores que mantém seu domicílio eleitoral no país são obrigados a votar ou justificar suas ausências em todas as eleições. Aqueles que possuem domicílio eleitoral no exterior só são obrigados a votar ou justificar em eleições para presidente.
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Como justificar o voto no exterior?
Como foi dito anteriormente, não é possível justificar o voto no exterior no dia da votação. Porém, para fazer a justificativa, o eleitor deverá:
- Preencher o formulário de justificativa da Justiça Eleitoral;
- Separar um comprovante da ausência (carimbo no passaporte, bilhete de passagem, inscrição em instituição de ensino, contrato de trabalho ou comprovante de residência no exterior, se for o caso);
- Entregar os documentos em um órgão diplomático brasileiro;
- Ou encaminhá-los para o cartório de sua zona eleitoral.
Mas esse procedimento pode ser diferente nesses casos:
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Eleitores que possuem domicílio eleitoral no Brasil
Os eleitores inscritos no Brasil devem enviar para seus respectivos cartórios eleitorais os seguintes documentos, via Correios, dentro do prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil:
- Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido;
- Cópia de um documento de identificação oficial;
- Comprovante da ausência.
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Eleitores que possuem domicílio eleitoral no exterior
O eleitor inscrito no exterior, apenas em eleições presidenciais, cumprindo o prazo de 60 dias após cada turno, também deve encaminhar os seguintes documentos para sua zona eleitoral no exterior, ou no consulado do país que reside:
- Comprovante que justifique a ausência;
- Requerimento de Justificativa Eleitoral;
- Cópia de um documento oficial.
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Como encontrar o endereço do cartório da zona eleitoral?
Para quem vai justificar voto no exterior, os endereços dos cartórios podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral na área Consulta a zonas eleitorais.
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Como justificar após o prazo?
Este procedimento só se aplica aos eleitores com residência no exterior, que perderam o prazo de 60 dias após o turno. Nestes casos, os brasileiros ficam impossibilitados de pagar a multa, por morarem fora de território nacional. De modo que, para regularizar sua situação, o eleitor deve preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais.
O documento deverá ser entregue a uma repartição diplomática, ou deverá ser enviado pelos Correios ao Juiz Eleitoral do Exterior (endereço: 1ª ZE/ZZ SHIS Qi 13 Lote i – Lago Sul, Brasília – DF, Brasil), que poderá deferi-lo ou não.
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Quantas vezes posso justificar?
Tanto no exterior quanto no Brasil, a justificativa de voto pode ser feita quantas vezes o eleitor precisar. Só é preciso ficar atento para sempre estar com os dados cadastrais e biometria regularizados.
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Moro no exterior, mas quero votar. E agora?
Os brasileiros que desejam votar enquanto estão no exterior, devem requerer a inscrição eleitoral (título de eleitor) no Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, ou em órgão diplomático brasileiro com jurisdição sob a localidade do local onde residem.
Para a inscrição, precisarão dos seguintes documentos:
- Documento de Identificação Oficial Brasileiro;
- Declaração ou comprovante de residência no exterior;
- Certificado de quitação do serviço militar – para homens.
Viu como é fácil e justificar o voto no exterior?! Nada melhor como viajar evitando débitos com a Justiça. Se gostou do artigo de hoje, compartilhe em suas redes sociais e até o próximo post!