Descubra como menor pode viajar sozinho de avião no Brasil!
Em março/2019 ocorreu uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei 13.812, que modifica os termos de viagens nacionais e internacionais, o menor pode viajar sozinho apenas em situações especificas, que falaremos na sequência.
A partir da data acima informada nenhuma criança/adolescente que seja menor de 16 anos pode viajar sem a companhia dos pais, um responsável legal ou parente com até o terceiro grau, desde que seja comprovado, sem que exista uma autorização expressa, onde a autorização só pode ser utilizada em voos nacionais.
A Lei anterior permitia que fossem realizassem viagens sem acompanhamento dos pais ou responsáveis leis a partir de 12 anos. Apenas uma ressalva, na nova Lei não é necessária autorização quando a viagem for realizada dentro de uma comarca que seja vizinha à residência do menor, e precisa ser no mesmo estado, ou seja, o menor pode viajar sozinho nesse cenário.
A exigência que existia na Lei antiga foi mantida, onde é exigido documento com foto, válido em território nacional tanto da criança/adolescente, que seja maior de 12 anos, quanto do acompanhante. Para crianças menores de 12 anos, a exigência é um documento de certidão de nascimento.
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Índice
Como funciona a autorização para voos nacionais
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil disponibilizou em seu site um modelo para criação da autorização, que só pode ser concedida pelos pais ou por responsáveis, apenas para viagens nacionais, para crianças ou adolescentes que possuam menos de 16 anos, que estejam acompanhados por alguém que seja maior de idade.
Se o adolescente for maior de 16 anos, apenas em viagens nacionais, o embarque pode ser realizado sem a necessidade da autorização expressa. É importante que seja consultado previamente a Vara de Infância e Juventude da Justiça do Estado em questão para verificar a necessidade de reconhecer firma na autorização de viagem.
A medida foi tomada para que seja coibido o tráfego de menor, que infelizmente ainda acontece com uma frequência maior do que gostaríamos. Existem casos em que o Juiz pode conceder a autorização com validade de, no máximo, de 2 anos, para avós, irmãos, tios, sobrinhos ou alguém maior de idade que tenha sido autorizado judicialmente pelos pais.
É importante ressaltar que todos os documentos que precisam ser apresentados para o momento do embarque devem ser originais, tanto para os documentos oficiais com foto ou as certidões de nascimento. O menor pode viajar sozinho apenas nessas condições apresentadas.
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Menor pode viajar sozinho? Quais procedimentos legais!
Durante o preenchimento do formulário disponibilizado pela ANAC em seu site, é necessário declarar o transporte daquela criança pela companhia aérea em questão bem como a autorização para que seja feito o recolhimento da criança por uma pessoa que foi designada previamente no aeroporto de destino.
Preenchendo as informações
O preenchimento das informações é realizado de forma digital, onde torna-se necessário imprimir e realizar a assinatura, para esse caso, o reconhecimento de firma é obrigatório, independente do Estado em questão. A pessoa que foi designada previamente ficará cuidando da criança durante todo o período, desde momento do check-in até às mãos da pessoa indicada para que possa recebê-la no aeroporto de destino.
Onde as crianças vão esperar em voos de escala?
Em casos de voos com escala, as crianças são direcionadas para uma sala especial, no aeroporto de transferência, que fica à sua disposição diversos jogos de tabuleiro, músicas, brinquedos variados e programas de televisão, tudo para aumentar o conforto da criança e reduzir o tempo de espera, que sabemos que é bem tedioso para qualquer pessoa, ainda mais para uma criança.
Idade mínima recomendada para criança viajar sozinha?
O mínimo para que uma criança possa viajar sob os cuidados dos funcionários da companhia aérea é de 4 anos, isso pode variar de companhia aérea para companhia aérea. Alguns voos, dependendo do destino, o menor pode viajar sozinho apenas com uma idade bem superior à idade sinalizada anteriormente.
Para viajar sozinho, sob supervisão da companhia aérea, deve observar o regulamento da companhia aérea pretendida, pois cada uma possui uma definição diferente da outra. Não compre a passagem antes de verificar todos os detalhes do regulamento, para evitar que a passagem seja comprada e o menor não possa realizar a viagem.
É necessário informar previamente à companhia aérea que a criança viajará sob responsabilidade dos funcionários da mesma, o contato deve ser feito com bastante antecedência. No momento da reserva deste serviço adicional, que é o cuidado de menor, é necessário que a criança possua documento de identificação com foto, que pode ser um passaporte ou uma identidade, mesmo que seja provisória. Existe uma taxa cobrada pela companhia aérea, tanto por trecho e por criança, conhecida como taxa de acompanhamento.
Fique atento no que é necessário
O número de crianças sob a responsabilidade da companhia aérea é limitado, então é possível que a companhia aérea recuse a reserva, caso já tenha outra reserva feita. Após a reserva do serviço de acompanhamento, verifique se tudo está de acordo, para que não aconteçam problemas no embarque:
- Passaporte ou documento oficial com foto, mesmo que tenha validade temporária;
- Visto (caso seja necessário);
- Autorização do responsável, reconhecida em cartório;
Após tudo certinho para a viagem, avalie a possibilidade de adquirir um seguro viagem, que atenda aos requisitos da viagem em questão, pode ser uma boa ideia para os casos em que o menor pode viajar sozinho.