Saiba Agir em Casos de Perdas, Danos e Extravios de Bagagens!
Dificilmente encontraremos alguém que diga que não aprecia viajar, afinal quem não gosta de conhecer novos lugares, descansar e conhecer novas pessoas, não é mesmo? Então, quando chega o momento daquela viagem tão planejada, tudo o que você quer é que tudo ocorra da melhor maneira possível, não é mesmo?
Imprevistos acontecem e nem sempre as coisas saem como planejado. Por isso é importante que você esteja preparado para essas ocasiões, como por exemplo os casos de perdas, danos e extravios de bagagens.
Você sabe como proceder nessas situações? Sabe quais são seus direitos? Sabe como evitar dores de cabeça nesses casos? Se sua resposta foi não para uma ou mais das perguntas, continue sua leitura e descubra.
Índice
O Que Fazer se Perder as Bagagens?
Quem acompanha o blog, sabe bem que estamos sempre disponibilizando várias dicas sobre destinos, pontos turísticos, precauções, entre tantos outros assuntos. Por isso, resolvi separar aqui algumas orientações para te ajudar a solucionar rapidamente essas situações, confira agora caso a caso:
Perda de Bagagem de Mão
Caso você perca sua bagagem de mão ou esqueça na cabine do avião ou aeroporto, é necessário que você entre em contato de imediato com a companhia aérea de seu voo. Mas é importante frisar, que você deve realizar o contato antes de sair da sala de desembarque para facilitar o processo.
Você pode procurar o balcão da companhia ou através da central de atendimento telefônico da empresa, para notificar a perda da bagagem. Serão solicitadas algumas informações como:
- Nome completo;
- Endereço permanente;
- Número de telefone e e-mail;
- Data e local da perda da bagagem, número do voo, aeroporto;
- Descrição exata do item perdido.
Caso você perceba a ausência da mala após sair do aeroporto, você deve entrar em contato com o achados e perdidos do aeroporto de destino e informar a perda.
Danos e Extravios
Todas as bagagens despachadas estão em total responsabilidade da companhia aérea. Em casos de danos ou extravios de bagagens, você deve entrar em contato de pronto com a companhia.
É preferencial que busque os balcões da companhia, espalhados pelo aeroporto para notificar o ocorrido. O prazo para notificação de dano é de no máximo 7 dias e para extravios de até dois anos, segundo o código de defesa do consumidor.
Aliás, falando em código de defesa, está entre os direitos do consumidor o ressarcimento das despesas pagas e aquisição de itens para substituição dos presentes na bagagem. A solicitação do reembolso pode ser feita em até 21 dias após o recebimento da bagagem.
O valor máximo de indenização por extravio ou dano de bagagem varia entre U$ 20 por kg de bagagem ou 150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).
Normalmente as companhias aéreas estipulam que o valor da indenização por extravio pode ser inferior à referida acima caso a bagagem tenha sido mal acondicionada ou tenha contido itens não permitidos.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
É importante destacar que as companhias aéreas não se responsabilizam por perdas ou danos de itens valiosos não notificados antecipadamente.
Caso você se sinta lesado, injustiçado pela companhia aérea, você pode entrar em contato com o juizado especializado que poderá obrigar a companhia a ressarcir o valor correspondente às bagagens, além de em muitos casos arcarem com os danos morais sofridos pelo passageiro.
Para evitar transtornos, é importante precaver-se antes do ocorrido, como veremos a seguir.
Faça o Seguro Viagem
A contratação do seguro viagem é item principal para garantir a tranquilidade e segurança de sua viagem, já que o serviço garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba embarque, permanência e retorno do viajante.
Isso quer dizer que esse serviço não apenas garante o retorno ou indenização de bagagens e/ou objetos perdidos, danificados ou extraviados, mas também garante a sua proteção durante toda a sua viagem, seja ela nacional ou internacional, entre as principais coberturas, estão:
- Despesas médicas em casos de acidentes ou enfermidades súbitas;
- Traslado de corpo em casos de falecimento;
- Regresso sanitário em casos de impossibilidade de retorno como passageiro regular;
- Traslado médico em casos de acidentes ou enfermidades que necessitem de remoção;
- Seguro por morte;
- Seguro por invalidez permanente ou parcial.
+ Veja Também Os Tipos de Malas e Regras que Você Precisa Conhecer!
Fique Atento às Mudanças!
Constantemente ocorrem alterações quanto às regras de perdas, danos e extravios de bagagens. Por isso cheque antecipadamente no site da companhia. Sempre preferencialmente com no mínimo 48hs de antecedência a viagem.
As informações constantes neste artigo, são de acordo com as novas regras até a data presente. Mas como dito, podem ocorrem modificações a qualquer momento, por isso para evitar transtornos. Informe-se antecipadamente, de preferência no site da ANAC.
Até a próxima !