Saiba cancelar a passagem de ônibus comprada na internet!
Como você já deve ter percebido, nós gostamos muito de citar as vantagens em viajar de ônibus porque elas são muitas: valor acessível, preços fixos de passagens, variedade de rotas e de horários, maiores possibilidades de destinos, entre outros.
Mas como nem sempre temos o controle de tudo, muitas vezes, é preciso cancelar a passagem de ônibus. E aí, será que nesse caso a escolha por esse tipo de viagem também é vantajosa? É o que vamos te contar hoje. Acompanhe!
Índice
Regras da ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por regulamentar o transporte rodoviário no Brasil. Por isso, também fica sob sua responsabilidade questões relacionadas às passagens de ônibus.
Por meio da Resolução 4.282/2014 a venda, troca, direito e dever dos passageiros foram fixados e é isso que guia as companhias de transporte rodoviário em relação a situações como a de cancelamento.
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Como cancelar a passagem de ônibus?
As informações acima são relacionadas ao cancelamento realizado diretamente no guichê. Mas hoje em dia, com o avanço das tecnologias, é muito fácil comprar uma passagem de ônibus, né? A Transportal Viagens é um ótimo exemplo disso, afinal, é possível adquirir passagens para os mais variados destinos através de seu site.
Com toda essa facilidade, será que cancelar passagem de ônibus comprada pela internet também é algo simples? A resposta é sim. Se você ainda não fez a troca do voucher (ou comprovante de compra) pelo bilhete da passagem é só entrar em meu pedido, fazendo o login com seu e-mail e n° do pedido e solicitar o cancelamento. Se você comprou pela internet e já realizou a troca pelo bilhete, o procedimento é o mesmo que o realizado no guichê.
Importante: passagens compradas pela internet também seguem as regras de antecedência de horário de embarque, conforme falado anteriormente.
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Como cancelar compra de passagem de ônibus pela internet?
Você está com viagem marcada, passagens compradas, roteiro planejado, tudo pronto e de repente foi pego de surpresa com uma situação que impede o embarque. Como proceder?
O primeiro passo é ligar para a companhia de transporte responsável por sua viagem e se informar. Apesar de terem regras que essas empresas precisam cumprir, existem alguns pontos em que cada companhia pode realizar um procedimento, ou seja, não é comum a todas.
Independentemente disso, as questões que valem para todas as companhias são as seguintes:
- O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento a partir da compra da passagem de ônibus até três horas antes do horário de embarque. Neste caso, a empresa de transporte rodoviário pode cobrar 5% do valor da passagem a título de encargos e multa compensatória, ou seja, você como passageiro receberá 95% do valor pago;
- Se o cancelamento for feito no período que compreende três horas do horário previsto para o embarque até o horário de embarque, as companhias podem cobrar até 20% do valor pago pela passagem, isto é, 80% do dinheiro investido na passagem volta para o comprador;
- Ainda se o cancelamento for posterior a três horas antes do horário de embarque a companha de transporte tem o direito de não aceitar o cancelamento, isso significa que a empresa pode não devolver seu dinheiro;
No caso de reembolso de parte do valor pago, a empresa tem um prazo de até 30 dias para fazer isso.
Por esses motivos, a nossa dica é para que antes de comprar as passagens você se certifique sobre qual é a política de cancelamento da empresa escolhida.
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Detalhes importantes na hora cancelar a passagem de ônibus
A depender do imprevisto ocorrido, não é necessário o cancelamento da passagem, ou seja, pode ser feita uma remarcação ou até mesmo transferência. Confira abaixo!
- Remarcação de passagem: até três horas antes do embarque pode ser feita a troca da passagem para outro horário ou data, mas o valor cobrado por isso vai depender de cada empresa. A informação importante nesse caso é que a taxa cobrada não pode ultrapassar 20% do valor pago na passagem;
- Ainda sobre a remarcação de passagens: cada companhia tem uma política relacionada a remarcação quando se trata de viagens interestaduais, por isso, é importante se informar.
- Transferência de passagem: sim, se você está impossibilitado de viajar pode transferir sua passagem para outra pessoa! O procedimento é simples, basta se dirigir ao guichê da viação portando seus documentos e da pessoa que vai receber sua passagem, além é claro, da própria passagem.
Uma informação que é essencial você saber: as passagens de ônibus têm validade de um ano, por isso, esses procedimentos devem ser realizados dentro desse período.
Agora que você sabe que cancelar a passagens de ônibus é muito fácil tem mais um motivo para optar pelo transporte rodoviário em suas próximas viagens, não é mesmo? A tranquilidade e a segurança de saber que a qualquer imprevisto seu direito como consumidor será respeitado prontamente é muito importante.
Então, que tal acessar o site da transportal e adquirir passagens de ônibus para o próximo destino?