Viagem com crianças – Dicas para evitar problemas!
Se você nunca viajou de ônibus para outro estado ou município com seus filhos menores de 12 anos, é importante saber quais são os procedimentos necessários para que a família não tenha nenhum imprevisto na hora do embarque. É fundamental que na hora de viajar com seus filhos você não se esqueça de apresentar ao motorista do ônibus a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada.
Outro documento que pode ser utilizado para o embarque da criança é a identidade do menor, caso já possua. A falta da documentação na hora do embarque impede a viagem do menor, mesmo que ele esteja acompanhado dos pais ou responsáveis legais, já que a exigência é determinada atravé de lei federal nº 8069/90.
É importante lembrar que se a criança estiver acompanhada por seus parentes diretos na hora da viagem (pais, avós ou irmãos maiores de 18 anos), além da documentação do menor, é necessário que o parente apresente a sua própria certidão de nascimento ou identidade para comprovar o parentesco. Porém, se a criança for viajar com outro parente, terceiros ou mesmo desacompanhada, além desses documentos, será necessária a apresentação de uma autorização dos pais ou representantes legais, avalizada pelo Juizado de Menores de sua região, para que a criança prossiga viagem.
Caso seja necessário povidenciar o documento de autorização dos responsáveis assim como a emissão da segunda via dos documentos de identificação, o passageiro deverá se dirigir previamente ao Plantão Judiciário ou Posto de Atendimento do Juizado de Menores.
Índice
Rio de Janeiro
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Plantão Judiciário – Atendimento 24h
Endereço: Em frente ao número 29, nos fundos do prédio.
Telefone: (21) 3133-4144
Posto do Juizado de Menores – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Endereço: Praça Onze de Junho, 403 – Cidade Nova, ao lado do Sambódromo.
Telefone: (21) 2503-6317 / 2503-6318 / 2503-5320
Niterói (RJ)
Posto do Juizado de Menores
Endereço: Rua Visconde de Sepetiba , 519 – 2º andar (próximo a Rodoviária Roberto Silveira)
Telefone: (21) 2620-3687
Documentação
VIAGENS INTERNACIONAIS
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Se a sua viagem de família for para outro país, o primeiro documento que merece atenção é o passaporte. Como a versão nova do documento (que tem a capa azul) não traz registrada a filiação, ou seja, o nome dos pais, crianças de 0 a 12 anos terão de apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade da criança.Todos os menores de idade precisam de autorização de ambos os pais, com firma reconhecida, em cartório para sair do país, se a viagem for com algum outro parente ou amigo. Crianças e adolescentes que forem viajar apenas com um dos pais para o exterior precisam apresentar a autorização escrita do outro, também com firma reconhecida em cartório. Se o casal for separado e um dos pais não concordar com a viagem, é preciso conseguir uma autorização judicial para que a criança possa sair do país.
VIAGENS NACIONAIS
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“A criança com menos de 12 anos de idade não precisa de autorização do Juizado quando viajar dentro do Brasil acompanhada por um dos pais, avós, tios ou irmãos (maiores de 18 anos), se comprovado o parentesco mediante documentos”. No caso de tios e avós, só é possível provar a relação familiar por meio da apresentação da certidão de nascimento – original ou cópia autenticada. Crianças maiores de 12 anos já podem viajar desacompanhadas dentro do Brasil, mediante apresentação de documento de identidade.
Caso o maior de 18 anos que acompanhará a criança menor de 12 anos não seja parente de até terceiro grau dela, é preciso ter uma autorização de ambos os pais com firma reconhecida em cartório – o documento é válido durante 90 dias.
Se o seu filho for viajar sozinho
Se apenas seu filho está de férias e você não, pode ser que você queria mandá-lo para a casa dos avós em outro estado ou até para passar uma temporada no exterior na casa daquela tia que mora fora do Brasil. Se nem você nem seu companheiro ou companheira tiver disponibilidade para acompanhar a criança na viagem, pode ser que ela tenha que ir sozinha.
Como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis legais sem autorização do juizado da Infância e Juventude”. Por isso, se o seu filho tem entre 5 e 12 anos e for viajar sozinho para fora do país, é necessário providenciar uma autorização judicial em uma Vara de Família.
Algumas companhias aéreas exigem a contratação do Serviço de Supervisão de Menores Desacompanhados, pago à parte. O responsável deve levar a criança para fazer o check in e permanecer no aeroporto até a partida do voo. A criança terá embarque prioritário e será recebida pelo chefe de cabine no destino. Para adolescentes de 12 a 18 anos, a contratação desse serviço é opcional. Menores de 5 anos não embarcam sozinhos.
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Adolescentes de 12 a 18 anos
Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional desde que apresentem documento de identidade, mas ainda precisam da autorização dos pais ou responsáveis – com firma reconhecida – para sair do país.
Grande parte das companhias aéreas oferece refeições especiais para crianças. Basta solicitá-las com certa antecedência. Mesmo assim, não custa levar barrinhas de cereal e frutas caso a fome bata na porta. Esses itens podem ser comprados depois que você passar pelo raio X.
Antes de embarcar, para evitar os enjoos, prefira dar às crianças alimentos leves. Coloque roupas confortáveis em você e nas crianças: evite brincões pendentes, muitos acessórios e roupas e calçados difíceis de vestir e tirar. E, em vez de bolsa, prefira colocar tudo em uma mochila: assim você fica com as mãos livres para atender os pequenos.
Entretenimento
Sim, a maioria das companhias aéreas oferece televisões individuais e canais de música para distrair crianças e adultos durante o percurso. Mesmo assim, não custa se precaver e ter na manga brincadeiras e brinquedos para entretê-las. Veja indicações de acordo com a idade:
- De 1 a 2 anos: blocos grandes de encaixar podem manter a criança ocupada. Levar panelinhas para brincar de casinha também é uma boa.
- De 3 a 4 anos: brincar de adivinhação (colocar uma venda na criança e pedir para ela identificar objetos variados) e encontrar formas nas nuvens são formas não só de se divertir, como também de exercitar a imaginação. Também vale levar papel e giz de cera.
- De 5 a 6 anos: Passa-anel, dobraduras simples de origami, jogo da velha, forca e jogos de palavras (escolher uma letra e pedir para a criança falar nomes de frutas, animais e cores que comecem com ela).
- De 7 a 8 anos: Detetive e Jokempô podem ser adicionados à lista! Isso sem esquecer os livros preferidos do seu filho, que merecem um lugar na bolsa! Vale também levar um DVD portátil ou um aparelho de som (com fones) com as músicas favoritas do seu filho. E, claro, seu iPad com o nosso app Livro Contado, que traz seis histórias contadas para as crianças se divertirem. E o melhor: não precisa de conexão com internet.
No avião com bebês
No geral, as companhias autorizam a viagem de bebês a partir do sétimo dia de vida, mas é imprescindível consultar seu pediatra. Se o seu filho tiver até 2 anos e for viajar no seu colo, normalmente a passagem aérea não é cobrada.
O carrinho: Pode ir até a porta do avião, onde será despachado e não contacomo bagagem!”. Dentro da cabine, se o bebê tiver seu assento próprio, é comum que as companhias aéreas permitam que você embarque com a cadeirinha automotiva – sim, essa mesma que você usa no carro.
Nesse caso, é exigido que o acessório seja homologado para uso aeronáutico. Na TAM, por exemplo, para crianças de até 2 anos, você pode solicitar um berço com até3 horas de antecedência do voo –grátis para voos domésticos, cobrado em trechos internacionais. “Se a criança for maior e tiver acostumada com sling, também pode ser uma boa opção para ficar bem acomodada”.
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Cuidados com mamadeira
Se o seu filho toma mamadeira, leve-a já com a dose certa de fórmula. Assim, é só completar com água depois. Os comissários de bordo normalmente se disponibilizam a aquecer a mamadeira, mas procure não solicitar essa gentileza nos horários das refeições dos demais passageiros. Algumas aeronaves contam com um trocador para bebês no banheiro (um daqueles tampos que abaixam), que costuma ser minúsculo. Por conta disso, melhor levar uma toalha ou trocador portátil (aqueles acolchoados) para trocaro bebê no próprio assento, se necessário.
É bom lembrar que voos noturnos costumam ser mais tranquilos – e a chance de seu filho dormir é bem maior! De qualquer forma, quando for comprar o bilhete, procure respeitar os horários de sono do seu pequeno.
E por fim, uma dica fundamental: para diminuir aquela pressão chata no ouvido que provavelmente será motivo de choro do bebê, ofereçca o peito ou a mamadeira tanto na decolagem quanto no pouso. Isso porque fazer o movimento de sucção ajuda a amenizar a dor no ouvido. Agora, aproveite e boa viagem!