Viajar com Cão-Guia – Como funciona, Regras e Dicas!
Os deficientes visuais muitas vezes precisam do auxílio do cão-guia para realizarem as suas tarefas diárias de forma mais independente, como andar na rua, pegar transportes públicos, transitar em áreas com obstáculos, dentre outras. Logo, os cães-guia não são simples companheiros, pois eles realizam um trabalho importantíssimo e que deve ser valorizado. Por isso, viajar com cão-guia também é uma necessidade dos deficientes visuais que contam com este auxílio.
Comumente, estes animais são das raças Golden Retriever, Labrador e Pastor Alemão, pois estes são cães que, por sua natureza, são treinados mais facilmente e atendem comandos de forma mais rápida. Os filhotes são treinados e apenas cerca de 70% deles são aprovados, na etapa final, para realmente se tornarem cães-guia. Após o treinamento, os cães são apresentados para os seus acompanhantes e começa o período de teste.
Como mencionamos, o cão irá auxiliar o deficiente visual em todas as tarefas diárias, avisando-o quando houver obstáculos, guiando-o pelas ruas, assistindo-o em viagens, etc. Para que possa entender exatamente como funciona viajar com cão-guia, confira a matéria abaixo.
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Como funciona?
Primeiro, é necessário mencionar que o cão-guia é utilizado por deficientes visuais para que estes consigam se locomover e realizar atividades diárias com mais facilidade. Logo, o cão-guia não é considerado apenas um animal de estimação.
Devido à esta importância dos cães-guia e também a sua necessidade, a Lei N° 11.126, em seu primeiro artigo, determina que é direito da pessoa deficiente visual, com cegueira ou baixa visão, entrar e permanecer com o cão-guia em meios de transporte abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
Por isto, é um direito e determinação legal que as pessoas com deficiência visual fiquem com o cão em meios de transporte, inclusive ônibus, aviões, trens, dentre outros.
Viajar com cão-guia é, devido à este esclarecimento legal, algo relativamente fácil de ser feito. O deficiente visual deve comprar o seu assento normalmente, mas a companhia de transporte deverá o assegurar o assento preferencial que tenha o maior espaço livre à sua volta ou uma outra passagem.
Porém, não podem ser cobrados quaisquer valores adicionais por estas facilidades, de acordo com o artigo 1°, § 5o , do Decreto N° 5.904. Comumente, as companhias pedem que o indivíduo acompanhado por um cão-guia comunique esta questão previamente e que cumpra certas regras, sobre as quais iremos falar abaixo.
Quais são as regras para o transporte do cão-guia?
Existem algumas regras básicas para viajar com cão-guia e transportá-lo. Elas são determinadas pelo 3° artigo do Decreto N° 5.904 e tratam a respeito da identificação e comprovação de treinamento do animal.
Primeiro, o cão deve possuir uma carteira de identificação e uma plaqueta de identificação, que tenham sido fornecidas pelo centro que o treinou, com algumas informações. No caso da carteira de identificação, ela deve conter:
- Nome do usuário e do cão-guia.
- Nome do centro de treinamento ou do instrutor responsável pelo treinamento do animal.
- CNPJ do centro de treinamento ou do treinador, ou CPF, caso tenha sido um instrutor autônomo.
- Foto do usuário e do cão-guia.
No caso da plaqueta de identificação, ela deve possuir as seguintes informações:
- Nome do usuário e do cão-guia.
- Nome do centro de treinamento ou do instrutor responsável pelo treinamento do animal.
- CNPJ do centro de treinamento ou CPF do instrutor autônomo.
Além disso, para viajar com cão-guia também é preciso portar a carteira de vacinação atualizada assinada por um veterinário, que comprove a vacinação contra raiva e outras doenças, e uma coleira, guia e arreio com alça.
Estas são as principais regras, determinadas pela legislação brasileira, e que também são adotadas, obrigatoriamente, pelas empresas de transporte.
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Dicas para a sua viagem!
Como mencionamos, viajar com cão-guia é algo relativamente fácil, caso o indivíduo que o usa siga todas as regras mencionadas acima. E, como pode-se ver, são poucas as regras. Porém, também é bom seguir algumas dicas, que farão a viagem ser muito mais tranquila e agradável para todos. Principalmente quando for em um transporte público.
Primeiramente, antes mesmo da viagem, é recomendado consultar no site da companhia de transporte, principalmente as áreas. Pois as suas regras e solicitações específicas para o transporte de cães-guia, caso as tenha.
A Air New Zealand, por exemplo, requer que os indivíduos informem a empresa sobre o cão-guia com, no mínimo, 48 horas de antecedência, para que ela possa se programar e realizar as mudanças necessárias.
Já a Azul exige que também seja apresentado um Certificado de Saúde na hora do embarque, com validade de até 10 dias, e que o cão-guia tenha mais que 4 meses de vida. E, a Latam pede que o cão-guia utilize focinheira para voos com conexão no exterior.
Também, outra dica importante é limitar a quantidade de água que o cão-guia irá ingerir algumas horas antes da viagem. Caso o trajeto seja longo, levar um tapete absorvente. Porém, algumas empresas, como a Air New Zealand, fornecem este tapete.